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Busca e apreensão

Recebeu uma notificação de busca e apreensão do veículo? Os três primeiros passos

A busca e apreensão é a ação mais rápida do direito bancário. Entre a notificação e a retirada do veículo podem passar poucas semanas. Por isso, a ordem dos passos importa mais do que em qualquer outro caso.

Passo 1: confira a notificação

Antes de entrar com a ação, o banco precisa comprovar a mora, ou seja, notificar o devedor sobre o atraso. Essa notificação é requisito da ação e, quando falha, a ação pode ser extinta.

Verifique: a notificação foi enviada ao endereço que consta no contrato? Houve comprovação de envio? Os valores informados correspondem ao que você efetivamente deve? Uma notificação enviada a endereço errado ou sem comprovação de entrega é uma das defesas mais eficazes nesse tipo de ação.

Passo 2: não esconda o veículo

É um impulso compreensível, mas é a pior decisão possível. Esconder o bem pode gerar multa, ordem de busca em outros endereços e até responsabilização criminal. Além disso, enfraquece qualquer negociação, porque o banco passa a tratar o caso como má-fé.

O veículo é a garantia do contrato. A defesa acontece no processo, não na garagem do vizinho.

Passo 3: use o prazo de cinco dias

Depois que a liminar é cumprida e o veículo é apreendido, você tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o bem livre de ônus. Esse prazo é o mesmo para apresentar a resposta, que pode ser feita em até quinze dias.

Em cinco dias é preciso decidir: pagar e retomar o carro, contestar a ação, apresentar pedido de revisão do contrato ou negociar. Cada caminho tem custo e consequência diferentes.

Pagar só as parcelas atrasadas resolve?

Para a maioria dos tribunais, não. O entendimento do STJ é que, após a apreensão, o pagamento deve ser do total da dívida, e não apenas das parcelas vencidas. Por isso a negociação antes da apreensão costuma ser mais vantajosa.

Defesas que funcionam

  • Falha na comprovação da mora.
  • Pagamento de parcelas não computadas pelo banco.
  • Cobrança de encargos abusivos que descaracterizam a mora.
  • Venda do bem pelo banco sem prestação de contas do saldo.

Se o banco já vendeu o veículo, ele é obrigado a prestar contas: o valor da venda abate a dívida e, se sobrar, o saldo é seu. Muitos devedores desconhecem esse direito e deixam de recuperar valores relevantes.

Se você recebeu a notificação hoje, o tempo começou a contar. A consulta rápida existe exatamente para esse tipo de situação: em trinta minutos definimos o próximo passo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Os entendimentos citados refletem a jurisprudência predominante na data da publicação e podem mudar.