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Superendividamento

Repactuação de dívidas: como a Lei do Superendividamento reorganiza o seu orçamento

Você paga um empréstimo com outro, o salário entra e sai no mesmo dia e, ainda assim, a dívida não diminui. Esse ciclo tem nome na lei: superendividamento. E tem saída.

O que a lei considera superendividamento

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e definiu o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Três palavras importam aqui: boa-fé, conjunto e mínimo existencial. A lei protege quem contratou crédito para viver, não quem contraiu dívidas com intenção de não pagar. Ela olha para todas as dívidas ao mesmo tempo, e não para cada contrato isolado. E garante que uma parcela da renda fique preservada para as despesas básicas da família.

Quais dívidas entram na repactuação

Entram as dívidas de consumo vencidas e a vencer: empréstimos pessoais, consignados, cartões de crédito, cheque especial, financiamentos, crediário e contas de serviços essenciais como água, luz e telefone.

Ficam de fora as dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor, as contraídas com fraude ou má-fé e as de financiamento imobiliário e crédito rural, que seguem regras próprias.

Como funciona o processo

  1. Diagnóstico. Levantamos todos os credores, saldos, taxas e o valor que a família precisa para viver. Esse mapa é a base de tudo.
  2. Pedido de repactuação. O consumidor pede ao juiz a instauração do processo de repactuação de dívidas, apresentando um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
  3. Audiência global de conciliação. O juiz convoca todos os credores para uma única audiência. É aqui que a lei muda o jogo: em vez de negociar sozinho com cada banco, você negocia com todos ao mesmo tempo, com o juiz mediando.
  4. Plano judicial compulsório. Se a conciliação não avançar, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento e impor um plano compulsório, revisando os contratos e definindo as parcelas.

O mínimo existencial

O mínimo existencial é a parte da renda que não pode ser comprometida com o pagamento das dívidas renegociadas. Hoje ele está fixado por decreto em R$ 600 mensais, valor que o escritório considera baixo e que já vem sendo debatido nos tribunais. Em muitos casos, a jurisprudência amplia essa proteção quando a renda é comprovadamente insuficiente.

Na prática

Um aposentado com renda de R$ 2.800 e seis consignados que consomem R$ 1.900 por mês chega ao escritório sem conseguir pagar o mercado. Com o plano de repactuação, os descontos são redistribuídos num prazo maior e a parcela total cai para um valor compatível com a renda. O credor recebe, e a família volta a respirar.

O que você precisa ter em mãos

  • Comprovantes de renda dos últimos três meses.
  • Extratos bancários e faturas de cartão.
  • Contratos ou, pelo menos, o nome de cada credor e o valor aproximado da dívida.
  • Relação das despesas fixas da casa.

Com esses documentos, a primeira consulta já diz se o seu caso se encaixa na lei e qual é o caminho mais rápido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Os entendimentos citados refletem a jurisprudência predominante na data da publicação e podem mudar.