Ter o nome inscrito no SPC ou Serasa por uma dívida que não existe, ou que já foi paga, é uma das violações mais comuns na relação com os bancos. E uma das que mais geram indenização, desde que os requisitos sejam atendidos.
Quando a negativação é indevida
- Dívida inexistente. Contrato que você nunca assinou, geralmente fruto de fraude com seus documentos.
- Dívida já paga. O pagamento foi feito e a inscrição foi mantida ou realizada depois.
- Dívida em discussão. Valor questionado judicialmente, com decisão determinando a suspensão da cobrança.
- Sem notificação prévia. O órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor antes de inscrever o nome. Sem o aviso, a inscrição é irregular.
- Dívida prescrita. Inscrição de dívida com mais de cinco anos.
O dano moral é presumido
Nos casos de negativação indevida, o STJ entende que o dano moral é in re ipsa: decorre do próprio fato. Não é preciso provar que você sofreu, que perdeu uma compra ou que passou vergonha. A inscrição irregular, por si, gera o dever de indenizar.
Isso não significa que todo caso vale o mesmo. O valor é fixado pelo juiz considerando o tempo da inscrição, a conduta do banco, a repercussão e a condição das partes. Os tribunais costumam arbitrar valores que variam bastante de um estado para outro.
A exceção que derruba muitos pedidos
A Súmula 385 do STJ diz que não cabe indenização por dano moral quando o consumidor já possui outra inscrição legítima anterior. Se você tinha o nome negativado por uma dívida real na mesma época, o pedido de dano moral tende a ser rejeitado, restando apenas o pedido de exclusão da inscrição indevida.
Por isso, antes de qualquer ação, pedimos a certidão completa dos órgãos de proteção ao crédito. Ela mostra o histórico e evita surpresa no processo.
Fraude com seus dados
Quando o contrato foi feito por um terceiro usando seus documentos, o banco responde mesmo sem culpa. O STJ considera a fraude um risco da atividade bancária, o chamado fortuito interno. O consumidor não precisa provar que o banco errou; basta demonstrar que não contratou.
Guarde o comprovante da negativação (consulta no Serasa ou SPC), o comprovante de pagamento, se houver, e qualquer contato com o banco. Registre reclamação no SAC e anote o protocolo. Esses documentos encurtam o processo e fortalecem o pedido de indenização.
Com o nome limpo e a indenização definida, o caso termina. Mas o primeiro passo é saber se a sua situação atende aos requisitos. Uma consulta resolve essa dúvida em poucos minutos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Os entendimentos citados refletem a jurisprudência predominante na data da publicação e podem mudar.
