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Direito do Consumidor

Negativação indevida: quando o banco responde por danos morais

Ter o nome inscrito no SPC ou Serasa por uma dívida que não existe, ou que já foi paga, é uma das violações mais comuns na relação com os bancos. E uma das que mais geram indenização, desde que os requisitos sejam atendidos.

Quando a negativação é indevida

  • Dívida inexistente. Contrato que você nunca assinou, geralmente fruto de fraude com seus documentos.
  • Dívida já paga. O pagamento foi feito e a inscrição foi mantida ou realizada depois.
  • Dívida em discussão. Valor questionado judicialmente, com decisão determinando a suspensão da cobrança.
  • Sem notificação prévia. O órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor antes de inscrever o nome. Sem o aviso, a inscrição é irregular.
  • Dívida prescrita. Inscrição de dívida com mais de cinco anos.

O dano moral é presumido

Nos casos de negativação indevida, o STJ entende que o dano moral é in re ipsa: decorre do próprio fato. Não é preciso provar que você sofreu, que perdeu uma compra ou que passou vergonha. A inscrição irregular, por si, gera o dever de indenizar.

Isso não significa que todo caso vale o mesmo. O valor é fixado pelo juiz considerando o tempo da inscrição, a conduta do banco, a repercussão e a condição das partes. Os tribunais costumam arbitrar valores que variam bastante de um estado para outro.

A exceção que derruba muitos pedidos

A Súmula 385 do STJ diz que não cabe indenização por dano moral quando o consumidor já possui outra inscrição legítima anterior. Se você tinha o nome negativado por uma dívida real na mesma época, o pedido de dano moral tende a ser rejeitado, restando apenas o pedido de exclusão da inscrição indevida.

Por isso, antes de qualquer ação, pedimos a certidão completa dos órgãos de proteção ao crédito. Ela mostra o histórico e evita surpresa no processo.

Fraude com seus dados

Quando o contrato foi feito por um terceiro usando seus documentos, o banco responde mesmo sem culpa. O STJ considera a fraude um risco da atividade bancária, o chamado fortuito interno. O consumidor não precisa provar que o banco errou; basta demonstrar que não contratou.

O que fazer agora

Guarde o comprovante da negativação (consulta no Serasa ou SPC), o comprovante de pagamento, se houver, e qualquer contato com o banco. Registre reclamação no SAC e anote o protocolo. Esses documentos encurtam o processo e fortalecem o pedido de indenização.

Com o nome limpo e a indenização definida, o caso termina. Mas o primeiro passo é saber se a sua situação atende aos requisitos. Uma consulta resolve essa dúvida em poucos minutos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Os entendimentos citados refletem a jurisprudência predominante na data da publicação e podem mudar.